Art. 1 | Requisitos de acesso aos serviços de habitação

  1. Podem acessar à localização os estudantes e doutorandos regularmente inscritos à Universidade de Forlì, bem como os estudantes matriculados nos cursos e participantes aos vários projetos de mobilidade internacional ligados à Universidade de Forlì, assim como bolsistas, pesquisadores e docentes que desenvolvem atividades junto à Universidade de Forlì, e jovens trabalhadores.

Art. 2 | Entrega do local concedido em locação

  1. O condutor recebe, completamente mobiliado e equipado, um alojamento do qual a integridade e limpeza se faz responsável o depositário
  2. O condutor recebe uma chave que lhe permite o acesso à residência. Em caso de perda ou furto da chave o signatário deve entregar à portaria uma declaração de extravio ou a denúncia de furto e reembolsar as despesas da sua substituição fixado em € 20.00. parar a chave (incluindo o custo para a substituição da fechadura. As mesmas importâncias são aplicadas no caso de danos que a torne inutilizável.

Art. 3 | Uso do local e dos espaços comuns

  1. O condutor é obrigado a adotar um comportamento que não cause distúrbio e prejuízo a outros condutores e terceiros. è obrigado, igualmente, a dar tempestiva comunicação de qualquer dano acontecido ao local e aos espaços comuns.
  2. No caso venham encontrados ao interno das cozinhas e nos espaços comuns louças sujas, indumentos abandonados, esses serão recolhidos e não devolvidos.
  3. O condutor é obrigado a observar normais atos de cautela para evitar furtos, incêndios e outros perigos a si e aos outros. A locadora declina qualquer responsabilidade no caso de furto de objetos pessoais e danos causados por terceiros ao condutor.
  4. O condutor deve prover a conservação e limpeza do quarto ou alojamento, do qual é depositário.
  5. O condutor é também responsável pela integridade e limpeza de espaços
    comuns que pertencem ao próprio alojamento, em particular modo à cozinha.
  6. O condutor deve consentir o acesso da locadora e outros funcionários aos serviços de manutenção para efetuar eventuais operações técnicas.
  7. O condutor deve respeitar o regulamento condominial do estabelecimento.
  8. O condutor tem a obrigação de utilizar máscaras, de acordo com a DPCM de 02/03;2021 nos locais comuns, e fora do próprio quarto.

Art. 4 | Verificações

  1. Podem ser efetuados por funcionários autorizados, controles ordinários programados, na faixa horária de 9:00-13:00 e 15:00-19:00, e sem necessidade de prévio aviso individual, a fim de verificar as condições do alojamento, dos espaços comuns e de seus conteúdos, bem como o respeito ao regulamento. Quando o condutor não está presente, os encarregados, dotados da cópia da chave, deixarão ao interno do alojamento ou nos espaços comuns um formulário com a descrição do resultado do controle. Em caso de resultado negativo, será efetuado, em 7 dias, um controle extraordinário. No caso em que o segundo controle seja negativo, serão mandados ao escritório de limpeza extraordinária, que comporta um custo de € 20.00. (vinte)
    Poderão ser efetuados outros controles segundo as modalidades consideradas mais idôneas pelo ente.
  2. No dia de finalização de locação, ou mesmo nas 48 sucessivas, será efetuado com detalhado controle a fim de verificar as condições do alojamento e de seu conteúdo. No momento em que o controle é resultado positivo, se procederá à restituição da caução do qual art. 3; no momento que o controle resulte negativo será detido da caução o valor para reembolsar o cano e/ou despesas para intervenção de limpeza. Quando a importância devida exceda o montante da caução, o condutor é obrigado a depositar o valor excedente entre 10 dias do recebimento da comunicação.
  3. Funcionários autorizados podem acessar o alojamento por motivos graves e urgentes.
  4. Com a aceitação do presente regulamento o condutor renuncia a qualquer contestação relativa ao acesso aos quartos por parte dos encarregados da locadora para as finalidades e modalidades acima descritas.

Art. 5 | Proibições

É severamente proibido:
  1. Ceder o espaço a terceiros.
  2. Receber, das 23:00 às 9:00, pessoas não signatárias do próprio alojamento.
  3. Provocar distúrbios e ter comportamento tal da resultar incompatível com as exigências dos outros condutores; em particular devem ser evitados sons e barulhos incômodos de qualquer tipo antes das 9:00 e depois das 23:00.
  4. Destinar a próprio uso particular qualquer parte dos espaços e mobiliário comum.
  5. Remover, introduzir ou mover móveis ou equipamentos de qualquer tipo nos espaços comuns e nos quartos, salvo em casos explicitamente autorizados.
  6. Fumar em qualquer espaço.
  7. Instalar fios e tomadas elétricas, além dos pontos existentes, e também trazer qualquer modificação nas instalações, bem como usar tomadas múltiplas não idôneas.
  8. Deter ou empregar no quarto fogões de qualquer tipo, aparelhos climatizadores e, também, eletrodomésticos de qualquer tipo, salto os pequenos eletrodomésticos para os cuidados da pessoa.
  9. Cozinhar ou aquecer comida e bebida nos quartos.
  10. Efetuar furos (com pregos e outros), escritas, desenhos e pinturas nas paredes, portas ou móveis.
  11. Ter animais nos locais da residência ou nas áreas externas a essa anexada.
  12. Ter materiais inflamáveis ou substâncias radioativas nos quartos e espaços comuns, introduzir o ter velas e lamparinas.
  13. Ter armas de qualquer tipo.
  14. Jogar nos condutores de descarga do banheiro materiais que possam obstruir as tubulações.
  15. Colocar nos terraços e nos peitoris das janelas qualquer objeto do qual a presença possa constituir perigo para a integridade dos pedestres ou seja proibida do regulamento municipal vigente.
  16. Estender roupas fora da janela.
  17. Jogar ou depositar lixo fora dos recipientes adequados empregados para a coleta seletiva.
  18. Jogar bitucas de cigarro ou qualquer outro objeto da finestra ou dos terraços.
  19. Executar ou contratar serviços para execução de reformas feitas por pessoas externas.
  20. Colocar automóveis, motocicletas e bicicletas fora dos espaços apropriados.
  21. Roubar gêneros alimentares da cozinha.
  22. Utilizar varal de roupas no interior do quarto ou em espaços comuns.
  23. Deixar bicicletas nos espaços apropriados além dos termos do contrato.
  24. Deter ou fazer uso de álcool e drogas no interior da estrutura.
  25. Remover o sensor de alarme de incêndio, remover as baterias, colar ou cobrir com objetos estranhos os sensores.

Art. 6 | Visitantes

  1. O condutor, sob a sua responsabilidade, pode receber visitantes, em modo não continuado, das 9:00 às 23:00, com a condição que este não comporte distúrbio aos outros habitantes.
  2. Passadas as 23:00 será debitado um valor equivalente a € 50,00 como pernoite do hóspede.
    No caso em que o condutor tenha a necessidade de hospedar uma pessoa por uma ou mais noites, deverá requisitar a possibilidade à portaria pelo menos 2 dias antes. A portaria verificará a possibilidade e em caso de necessidade adicionará uma cama no quarto alugado. O custo é de € 35,00 preço por noite.
  3. Os visitantes devem depositar um documento de identidade válido, que será restituído ao fim da visita.

Art. 7 | Responsabilidade pecuniária

  1. No caso em que sejam detectados avarias e danos não imputáveis à normal deterioração por uso o mesmo a falta de mobiliários ou utensílios e no caso em que sejam necessários intervenções extraordinárias de limpeza por negligência dos condutores, estes deverão restituir as despesas causadas pela reparação ou aquisição dos bens danificados ou faltando, ou pelo intervenção extraordinária efetuada.
  2. No caso em que se fique trancado para fora do quarto em horário diverso daquele do serviço de portaria ou em feriados o custo da chamada e reabertura da porta é equivalente a € 20,00 (vinte).
  3. No caso seja ativado o alarme de incêndio ao interno do quarto, por não ter sido respeitada uma das proibições acima citadas, o condutor pagará uma multa equivalente a € 150,00(cento e cinquenta)

Art. 8 | Coleta seletiva

É obrigação de todos os condutores realizar coleta seletiva segundo normas do município de Forlì.

Art. 9 | Clausola recisória espressa

Qualquer violação do presente regulamento constitui motivo de rescisão do contrato de aluguel.